Câmara ainda não foi notificada sobre suspensão de reajuste do subsÃdio
Apesar do juiz eleitoral Guilherme Vieito Barros Junior, da Comarca de Ilhéus, no Sul do Estado, ter proferido, semana passada, decisão liminar suspendendo os efeitos da Lei que aumentou os subsídios dos Vereadores da cidade, a Câmara ainda não foi notificada. A informação foi prestada hoje pela assessoria de imprensa da entidade, após provocação feita pelo Jornal Bahia Online sobre se iria recorrer ou não da decisão da justiça. De acordo com a Ascom, o presidente da Casa, vereador Lukas Paiva, aguarda ser notificado para discutir com os pares sobre qual será o caminho a seguir.
O magistrado acolheu as alegações do autor da Ação Popular, de que a lei que concedia aumento desrespeitou o artigo 21 da Lei Complementar n. 101/2000, por ter sido aprovada em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei Complementar n. 101/2000 foi aprovada pelo Congresso Nacional, e posteriormente sancionada pela Presidência da República no dia 4 de maio de 2000, conforme publicado no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2000.
O artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 trata do controle da despesa total com pessoal, e seu parágrafo único determina ser nulo de direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no artigo 20 da Lei Complementar.